Lembrei de vir aqui, explicar de forma a que qualquer pessoa perceba, seja para si, seja para os outros, como funciona esta coisa de o crime de violência doméstica ser público.
Esta exposição não se destina obviamente a quem é do foro.
Então é assim, desde 2000 que o crime de violência doméstica é público.
Há três tipos de crime...particular, semi-público e público.
O processo crime tem três fases, a fase do inquérito, a fase da instrução e a fase do julgamento.
Quem "manda"..."comanda"...a fase do Inquérito é o Ministério Público, daqui pra diante MP.
Quem "comanda" a fase de instrução é o Juíz de instrução.
E quem comanda a fase do Julgamento...é o Juíz de Julgamento.
O que significa Inquérito?...Como a palavra denota...significa Investigação.
Na Instrução...o acusado, o arguído...defende-se.
No Julgamento...é julgado.
Muito bem...Se o crime não fôr público, o MP n pode por si só dar início à investigação. É preciso haver uma queixa ou uma denúncia.
Queixa - pelo próprio, o lesado, o ofendido, o queixoso, o que se queixa de algo.
Denúncia - Alguém que teve conhecimento dos factos e denunciou.
Imaginemos um homicídio. É crime público. É óbvio, é evidente. Alguém morreu assassinado, n sabemos por quem, mas há que descobrir, o MP tem toda a liberdade para sózinho proceder às investigações. Investigações essas que, em regra são delegadas noutras entidades como, PSP, GNR, PJ.
Então vejamos, violência doméstica...É PÚBLICO...por o ser as pessoas na generalidade pensam...então se é público...o gajo(a) está lixado(a).
Não é tanto assim.
Violência doméstica contra mulheres. Se, um vizinho denunciar, o MP é obrigado a investigar. Mas se, a vítima...a mulher...chegar lá e disser....AH! Não...Nem pensar...o meu marido nunca me tocou com um dedo...ele é o melhor marido do mundo...temos desavenças...enfim...e quem as não tem...mas nada disso...isso NÃO É VERDADE...
Meus amigos, por muito público que seja...morre logo ali e o MP fica de mãos e pés atados. Não pode fazer mais nada.
E é isto que as pessoas não entendem. Uma denúncia até pode ajudar quando a vítima não tem coragem para a fazer...mas tem de a ter daí para a frente.
Por isso as estatísticas não correspondem à realidade.
Por isso o funcionário do tribunal que tem o processo pergunta logo: - "Isto é para avançar?"
Por isso o MP pergunta o mesmo.
Mas é público... Mas perguntam...
E só tem de ser para avançar...sopa no resto...pra frente é que é caminho.
Mas...há que entender e que fazer entender.
Não vou voltar a dizer o porquê de toda esta explicação. Há aí dois posts meus que explicam muito bem.
E no que eu puder ajudar...CONTEM COMIGO...eu tenho advogada constituída, mas para os outros...n serei advogada porque n posso, tenho o meu tempo ocupado pois sou trabalhadora por conta de outrém, embora a minha função seja de jurista... mas posso ajudar com a informação necessária.
Espero ter ajudado nalguma coisa.
Bjs para uns...abraços para outros...cumprimentos para os que não conheço mas como gente educada que sou, só tenho que os apresentar.
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quinta-feira, 14 de agosto de 2008
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